Estava esperando ansioso pela portabilidade ganhar todo o Brasil. Por enquanto estou satisfeito com a minha operadora móvel Claro e com o meu plano, faz tempo que não ligo para reclamar, vamos ver até quando isso vai durar.

Além da Claro utilizo o serviço VoIP Azzu (VoIP DDD 34) e TMais (VoIP DDD 11). É aí onde estava a minha ansiedade, portar o meu número TMais DDD 11 para o Azzu e unificar os meus gastos telefônicos VoIP.

Nisso, trocando alguns e-mails com o Gerente de Produto Roberto Viana do Azzu, ele me deu a melhor explicação que encontrei até hoje para uma dúvida:

Como funcionará a portabilidade númerica para números VoIP?

Quando se fala em portabilidade tem-se duas situações: o cliente de outra operadora traz o número para a operadora VoIP ou o cliente da operadora VoIP solicita a transferência de um número utilizado para outra operadora.

Como um provedor VoIP não possui licença STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), que garante a propriedade de números fixo, ele realiza a compra dos números de uma operadora (no caso do Azzu é a CTBC Telecom) e repassa a utilização para seus clientes VoIP mediante o pagamento mensal referente a “locação” do número.

Na primeira situação, para o caso do Azzu, o procedimento para receber um número de outra operadora é: o cliente solicita a portabilidade do seu número de outra operadora para a CTBC Telecom e  o Azzu realiza a compra desse número para vincular a conta VoIP do cliente, realizando a portabilidade.

No segundo caso, o cliente não pode solicitar a portabilidade de um número fixo utilizado no VoIP, pois o número não pertence a ele, e sim a operadora VoIP que cedeu para utilização do serviço.

No caso de telefonia VoIP da NET o próprio nome diz: NET Fone via Embratel, não tem esse problema, por possuir licença STFC, por isso recebe normalmente números de outras operadoras fixas.

Já serviços VoIP “puros” como Skype, TMais, Vono, Talky e Azzu sofrerão muito… E não teremos a sonhada portabilidade com muita facilidade. Talvez se criarem procedimentos com as operadoras possuidoras dos números (como a Transit Telecom).

O que fazer então? Bem, sem informar e esperar… Infelizmente a legislação ainda não evoluiu para essas alternativas de comunicação que crescem cada vez mais. Qual a surpresa? Se ainda fazemos analogia com crimes comuns para crimes praticamos na internet, imagina VoIP que surgiu depois… O Brasil e sua legislação sempre correndo atrás do prejuízo.